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Experimentação Animal
Consta na lei de crimes ambientais
:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um
terço, se ocorre morte do animal.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Recursos alternativos existem para evitar a
experimentação animal (uso de cobaias).
Portanto, a prática de vivissecção no Brasil trata-se de um ato inconstitucional e
ilegal.
Submeter animais à crueldade também fere o artigo 225 da Constituição Federal
brasileira.
No Art. 8 da Declaração Universal dos
Direitos dos Animais (UNESCO, 1978) :
a) A experimentação animal que implica um sofrimento físico e
psíquico é incompatível com os direitos do animal, seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
No livro "Alternativas ao uso de
animais vivos na educação", o autor Sérgio Greif trata da humanização do ensino
na área da saúde através da substituição do uso de animais vivos na educação por
métodos alternativos modelos, softwares, vídeos que demonstram ser tão ou
mais eficazes do que o uso tradicional de animais de laboratórios.
Sobre alternativas acesse o site Interniche Brasil.
No livro "Vítimas da Ciência : Limites éticos da experimentação animal", a
bióloga Tamara Bauab Levai denuncia os abusos de que são vítimas os animais e, com
rigor científico, demonstra como essa situação pode ser alterada. Com coragem e
equilíbrio, a autora enfrenta a questão ética relativa à experimentação feita com
animais nos ambientes acadêmicos e laboratórios.
Outra indicação é o livro "Direitos dos Animais" do promotor de justiça
Laerte Fernando Levai.
Para saber mais sobre este tema (vivissecção),
consulte o site do Instituto Nina Rosa.
Nos dias de hoje, existem recursos bem mais modernos do que o antiquado e desnecessário
uso de animais. Legisladores e fabricantes de produtos devem dar maior atenção a esta
questão. É crescente o número de consumidores que procuram evitar produtos testados em
animais e que boicotam empresas que perpetuam a exploração de animais.
O Projeto
de Lei 7213/06, que obriga empresas a informar no rótulo de seus produtos se foram
utilizados testes em animais vivos para a sua elaboração foi aprovado mas
encontra-se arquivado.
Esta página é parte integrante do
programa de educação ambiental on-line do portal NATUREBA : www.natureba.com.br .
"Responsabilidade Ambiental na
Prática : Combate ao Desperdício e Preservação da Natureza."
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