A partir desta quarta-feira (5) todos os
pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos
consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio
varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez,
serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte
definitivo em aterros sanitários licenciados.
O Diário Oficial da União desta quarta-feira traz publicada a resolução nº 401 que
estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias
comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu
gerenciamento ambientalmente adequado.
A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e
baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e
em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências
sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu
uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.
Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também
deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e
baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos
aparelhos.
Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta
seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.
Fonte: MMA